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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 240.107

Ausência de dúvida razoável sobre a higidez psíquica

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausência de dúvida razoável sobre a higidez psíquica
  • Inexistência de ilegalidade manifesta
  • Revolvimento probatório inviável na via mandamental
  • Perempção
  • Necessidade de exame fático-probatório
  • Supressão de instância

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A HIGIDEZ PSÍQUICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA MANDAMENTAL. PEREMPÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A instauração do incidente de insanidade mental, nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal, não é automática e depende da existência de dúvida razoável e concreta acerca da integridade psíquica do acusado, a ser aferida pelo juízo natural à luz dos elementos dos autos. No caso, não foi demonstrada ilegalidade manifesta na decisão que indeferiu o incidente, sendo inviável, em habeas corpus, substituir a valoração fático-probatória realizada pelas instâncias ordinárias.

2. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, porque o juízo de origem apreciou o pedido e, com fundamento nos documentos apresentados, concluiu pela ausência, naquele momento processual, de dúvida razoável quanto à higidez mental do acusado, entendimento mantido pelo Tribunal a quo em decisão motivada.

3. O reconhecimento da perempção em ação penal privada demanda exame fático-probatório sobre a regularidade da intimação, as justificativas para a ausência e as circunstâncias do caso concreto, providências incompatíveis com a via do habeas corpus e não apreciadas originariamente, o que obstaria sua análise por supressão de instância.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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