TSTRR-Ag-RRAg 10877-77.2015.5.05.0561
Não há, portanto, utilidade no exame da preliminar de nulidade, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Tesoureiro executivo ou de retaguarda
- Ausência de fidúcia especial
- Função de confiança não configurada
- Deve ser provido o agravo para seguir no exame do recurso de revista
- Sindicato autor
- Empregado da cef
Ementa
I - AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão subjacente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional envolve pretensão recursal deduzida no recurso de revista com acolhida na presente decisão diante do julgamento do IRR nº 86 do TST. Não há, portanto, utilidade no exame da preliminar de nulidade, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Em melhor análise, conclui-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA EMPREGADO DA CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. TEMA Nº 86 DA TABELA DE IRR. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação da Súmula nº 126 do TST. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, XXXV, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O Tribunal Regional manteve a aplicação da multa por litigância de má-fé, consignando que o autor (sindicato) alterou a verdade dos fatos uma vez que postulou na presente ação pretensão a que os substituídos não teriam direito, pois tinha o conhecimento de que era exercida função de confiança, conforme reconhecido pela Corte regional. Desde logo é preciso registrar que no TST, no exame do recurso de revista do sindicato quanto ao tópico "EMPREGADO DA CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA", concluiu-se pela inexistência de cargo de confiança. Esse contexto, por si só, afasta qualquer hipótese de litigância de má-fé pelo sindicato. Por outro lado, eventuais equívocos cometidos pelo autor em sua peça inicial, se fosse o caso, não poderiam ser confundidos com o procedimento temerário (litigância de má-fé) que é hipótese que exige a demonstração inequívoca do intuito de desvirtuar a finalidade do processo, considerando-se que a deslealdade e a má-fé não se presumem. Nesse cenário, não há como se considerar o pleito do sindicato de questionar a não configuração da função de confiança pelos substituídos ao exercer cargo de tesoureiro executivo, utilizando-se para tanto do meio processual adequado, como prova manifesta e inequívoca de litigância de má-fé. Recurso de revista a que se dá provimento. EMPREGADO DA CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. TEMA Nº 86 DA TABELA DE IRR Deve ser reconhecida a transcendência politica quando se constata que o acórdão recorrido está contrário a tese vinculante da Tabela de IRR. O sindicato argumenta que o juiz não deve se limitar ao nome da função atribuído pelo empregador , especialmente quando essa denominação pode ter sido utilizada de forma intencional para obter vantagens indevidas. Com efeito, o TRT consignou no acórdão que "da análise das atividades executadas pelo Autor, quando ocupava o cargo de Técnico de Operação de Retaguarda e Tesoureiro Executivo, se denota facilmente que ele possuía destaque na estrutura da Reclamada e que eram dotados de fidúcia especial, não inerente ao bancário comum"." Nesses termos, a decisão da Corte de origem diverge do entendimento pacífico do TST, o qual firmou a seguinte tese no IRR nº 86: "Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT.". Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II - dar provimento ao agravo quanto ao tema "MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ" para seguir no exame do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo quanto ao tema "EMPREGADO DA CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. TEMA Nº 86 DA TABELA DE IRR" para seguir no exame do recurso de revista; IV - reconhecer a transcendência quanto ao tema "MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; V - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ" por violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa imposta por litigância de má-fé; e VI - reconhecer a transcendência quanto ao tema "EMPREGADO DA CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. TEMA Nº 86 DA TABELA DE IRR", conhecer do recurso de revista por violação ao art. 224, §2º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras trabalhadas além da 6ª diária e 30ª semanal (observado o período não prescrito), referente à época em que os substituídos laboraram como Tesoureiros Executivos ou de Retaguarda, com a compensação na forma da OJ Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, com adicional de 50%, adotando-se o divisor 180 (Súmula nº 124 do TST), com os reflexos decorrentes, tudo em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus de sucumbência. Honorários advocatícios pela reclamada (ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017). Custas no montante de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, pela reclamada, valor que ora se arbitra à condenação.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança