STJAgRg no HC 1.019.819
Writ substitutivo de recurso ordinário: não cabimento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso ordinário
- Não cabimento
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Fundamentação concreta
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus é inadequado como sucedâneo de recurso ordinário, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício quando evidenciada ilegalidade flagrante, o que não se verifica na espécie.2. A prisão preventiva encontra-se lastreada em fundamentos concretos: apreensão de 8,160 kg de maconha, contexto de tráfico praticado em concurso de agentes e reincidência do agravante, elementos que evidenciam periculosidade e risco de reiteração delitiva, legitimando a segregação para garantia da ordem pública.3. Condições pessoais favoráveis não prevalecem diante de dados objetivos que demonstram o periculum libertatis. Do mesmo modo, medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas quando demonstrada a necessidade da prisão para acautelar a ordem pública.4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.