STJAgRg no AREsp 2.945.742
Revaloração de provas
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Revaloração de provas
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revaloração de provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500073-35.2019.8.26.0420.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas no recurso especial, afastando o óbice da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. As instâncias ordinárias afastaram as alegações defensivas e concluíram que os depoimentos testemunhais colhidos na fase judicial corroboram o teor da denúncia, não havendo motivos para não lhes conferir credibilidade.
4. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial não é terceira instância para reavaliar fatos e provas ou corte de cassação de instâncias ordinárias.
2. A revaloração jurídica de provas não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 489; CP, art. 213, caput, c/c art. 14, II.
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7.
Tese
1. O recurso especial não é terceira instância para reavaliar fatos e provas ou corte de cassação de instâncias ordinárias.
2. A revaloração jurídica de provas não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.