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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.869.928

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o argumento de que a matéria não demanda reexame de provas, mas apenas revaloração jurídica do quadro probatório já definido pelas instâncias ordinárias.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revaloração jurídica do quadro probatório sem configurar reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que o recurso especial não é via adequada para o reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ.

4. A pretensão de reforma do julgado absolutório, com base na alegação de que as provas demonstram a autoria delitiva, configura pedido de reexame do conjunto probatório.

5. A distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica não encontra respaldo na realidade processual, pois a reforma de decisão absolutória por insuficiência probatória, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório.

6. O princípio constitucional da presunção de inocência exige que a acusação prove a materialidade e autoria delitivas, não se admitindo condenação fundada em presunções ou indícios frágeis.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O recurso especial não é via adequada para o reexame de fatos e provas, conforme Súmula 7/STJ.

2. A pretensão de reforma de decisão absolutória por insuficiência probatória, configura pedido de reexame do conjunto probatório.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, art. 156.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Tese

1. O recurso especial não é via adequada para o reexame de fatos e provas, conforme Súmula 7/STJ.

2. A pretensão de reforma de decisão absolutória por insuficiência probatória, configura pedido de reexame do conjunto probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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