TSTAg-AIRR 1000103-25.2025.5.02.0004
Valoração de laudo pericial: reflexos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Valoração de laudo pericial
- Reflexos
- Justiça gratuita
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. REFLEXOS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora