TSTAIRR 10771-95.2020.5.15.0033
Execução: nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Nulidade
- Promoção de ofício da execução
- Decisão regional pautada em óbice processual (preclusão)
- Fundamento não impugnado no recurso de revista
- Nulidade por ausência de intimação da fundação casa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. PROMOÇÃO DE OFÍCIO DA EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL PAUTADA EM ÓBICE PROCESSUAL (PRECLUSÃO). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA. REQUISITOS DOS ARTS. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da Amil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde