Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 276.407 AgR-ED

Ausência dos requisitos de cabimento: certificação imediata do trânsito em julgado

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Ausência dos requisitos de cabimento
  • Certificação imediata do trânsito em julgado

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 288 e 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c/c o art. 69, todos do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a suspensão da Ação Penal 1501669.93.2022.8.26.0470 em trâmite na Vara Criminal Única de Porangaba/SP.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não se verifica a presença de qualquer dessas hipóteses.

IV. Dispositivo

4. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação imediata do trânsito em julgado desta impetração, independentemente de publicação deste julgamento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou à Secretaria Judiciária, que proceda à imediata certificação do trânsito em julgado desta impetração, independentemente da publicação do acórdão deste julgamento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.