STJAgRg no HC 998.599
Tráfico de drogas: violação de domicílio
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Violação de domicílio
- Ingresso policial sem mandado
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial sem mandado. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento à apelação criminal do paciente condenado por tráfico de drogas.
2. O Tribunal de origem considerou que não houve ilegalidade na entrada dos policiais no domicílio do paciente, pois havia fundada suspeita de tráfico de drogas, corroborada pelo odor de maconha sentido pelos policiais e pela autorização do paciente para entrada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio do paciente, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões que configurassem flagrante delito, ou se houve violação do direito à inviolabilidade domiciliar.
4. A defesa alega que não houve consentimento voluntário do paciente para a entrada dos policiais e que o odor de maconha não constitui justa causa para a invasão domiciliar, configurando prova ilícita.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem entendeu que a entrada dos policiais foi justificada por fundadas razões, uma vez que havia suspeita prévia de tráfico de drogas e o odor de maconha foi sentido pelos policiais .
6. A jurisprudência do STJ e do STF admite a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões devidamente justificadas a posteriori.
7. A alegação de que o paciente teria autorizado a entrada dos policiais não foi considerada crível, mas as circunstâncias do caso concreto foram suficientes para configurar a suspeita de tráfico de drogas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. O odor de maconha pode constituir indício suficiente para justificar a entrada em casos de suspeita de tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 244, 302, 303.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 280; STJ, AgRg no REsp 2.041.858/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14.02.2023.
Tese
"1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. O odor de maconha pode constituir indício suficiente para justificar a entrada em casos de suspeita de tráfico de drogas".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.