STJAgRg no REsp 2.202.298
Tráfico de drogas: invasão de domicílio
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Invasão de domicílio
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a validade de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, em razão de tentativa de fuga do réu e denúncias anônimas indicando prática de tráfico de drogas.
2. Fato relevante. O réu tentou evadir-se ao perceber a chegada dos policiais, pulando pelos telhados das casas vizinhas, sendo posteriormente contido. Denúncias anônimas indicavam a prática de tráfico de drogas e outros crimes.
3. Decisão anterior. A decisão agravada considerou legítimo o ingresso policial no domicílio, com fundadas razões, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, fundamentado em tentativa de fuga do réu e denúncias anônimas, configura violação ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
III. Razões de decidir
5. A tentativa de fuga do réu e as denúncias anônimas indicando prática de tráfico de drogas configuram fundadas razões para o ingresso policial no domicílio, conforme previsto no art. 240, § 1º, do CPP.
6. A jurisprudência do STF exige que as razões para o ingresso em domicílio sejam prévias e fundadas, não podendo se basear em mera suspeita subjetiva ou em elementos obtidos após a diligência.
7. No caso concreto, as circunstâncias fáticas anteriores ao ingresso policial legitimaram a ação, não havendo ilegalidade na entrada dos policiais na residência do réu.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando fundamentado em fundadas razões, previamente conhecidas, que indiquem flagrante delito.
2. A tentativa de fuga do réu, aliada a denúncias anônimas corroboradas por elementos concretos, pode configurar fundadas razões para ingresso em domicílio.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 1.474.190/RJ, relator Ministro André Mendonça, julgado em 16/4/2024; STF, RE n. 1.447.066 AgR, relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 9/10/2023.
Tese
1. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando fundamentado em fundadas razões, previamente conhecidas, que indiquem flagrante delito.
2. A tentativa de fuga do réu, aliada a denúncias anônimas corroboradas por elementos concretos, pode configurar fundadas razões para ingresso em domicílio.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.