STJAgRg no AREsp 3.070.763
Dialeticidade recursal: impugnação genérica e voltada ao mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação genérica e voltada ao mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E VOLTADA AO MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Nas razões do agravo regimental, a alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos, fundada na "grande comoção" no local do acidente, revela impugnação genérica e voltada ao mérito, sem o cotejo específico entre as premissas fáticas fixadas e a tese jurídica apta a evidenciar a desnecessidade de reexame probatório. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.