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Jurisprudências

STJAgRg no HC 911.379

Tráfico de drogas: ingresso em domicílio

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

2. No caso concreto, a polícia recebeu denúncias específicas de que uma residência estaria sendo utilizada para distribuição de entorpecentes e comercialização de armas. Ao realizar diligências, os policiais visualizaram pela janela o réu utilizando drogas.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte.

4. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram vencidos os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com o Sr. Ministro OG FERNANDES os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

"Acrescenta-se que, tratando-se de delito praticado, em tese, na modalidade 'ter em depósito', a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que, no interior do imóvel, ocorre a prática de crime. A justa causa, nesse contexto, não exigiria a certeza da ocorrência de delito, mas sim a existência de fundadas razões que a justifiquem". "Nesse contexto, é pertinente acrescentar que '[a] palavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente diante da inexistência de elementos concretos que ponham em dúvida as declarações, em cotejo com os demais elementos de prova'".

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