TSTROT 184-40.2022.5.08.0000
Execução: sentença rescindenda de acolhimento de impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro de fato
- Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VIII, DO CPC. EXECUÇÃO. SENTENÇA RESCINDENDA DE ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST . 1 - A decisão rescindenda, esmiuçando as provas, emitiu pronunciamento judicial sobre a controvérsia existente entre as partes em execução, no sentido de que o acórdão exequendo de conversão de reintegração em dispensa sem justa causa registrou que o ACT 2019/2020 não assegurava estabilidade. Também resultou do exame das provas a conclusão judicial no sentido de que, diante do título executivo, era indevido incluir nos cálculos de liquidação os vencimentos, gratificações, auxílios e assistências do período de janeiro a outubro de 2019. 2 - Não se está diante de erro de percepção do julgador sobre fato existente ou inexistente, tendo havido intensa controvérsia em execução sobre o ponto alegado, com pronunciamento judicial na decisão rescindenda esmiuçando os fatos. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.