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Jurisprudências

TSTROT 184-40.2022.5.08.0000

Execução: sentença rescindenda de acolhimento de impugnação aos cálculos de liquidação

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VIII, DO CPC. EXECUÇÃO. SENTENÇA RESCINDENDA DE ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST . 1 - A decisão rescindenda, esmiuçando as provas, emitiu pronunciamento judicial sobre a controvérsia existente entre as partes em execução, no sentido de que o acórdão exequendo de conversão de reintegração em dispensa sem justa causa registrou que o ACT 2019/2020 não assegurava estabilidade. Também resultou do exame das provas a conclusão judicial no sentido de que, diante do título executivo, era indevido incluir nos cálculos de liquidação os vencimentos, gratificações, auxílios e assistências do período de janeiro a outubro de 2019. 2 - Não se está diante de erro de percepção do julgador sobre fato existente ou inexistente, tendo havido intensa controvérsia em execução sobre o ponto alegado, com pronunciamento judicial na decisão rescindenda esmiuçando os fatos. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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