STJEDcl no AgRg no AREsp 3.127.297
Contradição e omissão: ausência de vícios
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Contradição e omissão
- Ausência de vícios
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
1. A contradição prevista no art. 1.022, I, do CPC pressupõe incoerência interna entre premissas e conclusão do julgado. Discordância da parte quanto à avaliação do conteúdo recursal realizada pelo órgão julgador não configura vício lógico sanável por embargos de declaração.
2. Não há omissão quando a matéria cuja apreciação se reclama foi absorvida pelo óbice anterior da Súmula 182/STJ, que encerrou o conhecimento do recurso por deficiência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.