Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.183.670

Violação da lei processual penal: rejeição de embargos de declaração na origem

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Violação da lei processual penal
  • Rejeição de embargos de declaração na origem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Estupro e cárcere privado
  • Concurso material

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL. REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO. CONCURSO MATERIAL. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. O réu foi condenado pelos crimes de estupro e cárcere privado a uma pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após reforma parcial da sentença em apelação pelo Tribunal de Justiça local.

II. Questão em discussão

2. 2. A questão em discussão consiste em aferir se há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, se a condenação por cárcere privado prescinde de reexame de provas e se deve ser reconhecido o concurso formal de crimes.

III. Razões de decidir

3. O recurso não merece conhecimento ante a ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente.

4. Afasta-se a apontada ofensa ao artigo 619 do Código de Processo Penal, uma vez que o Tribunal de origem manifestou-se de forma fundamentada e coerente sobre todos os pontos essenciais submetidos à sua apreciação, não caracterizando omissão o mero descontentamento com o resultado do julgamento.

5. A pretensão de absolvição pelo crime de cárcere privado, sob a alegação de atipicidade e insuficiência probatória, bem como o pleito de reconhecimento do concurso formal de crimes demandam incontornável revolvimento do acervo de fatos e provas dos autos, providência que encontra óbice absoluto na Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.