STJAgRg no AREsp 3.127.305
Crimes de responsabilidade: tempestividade de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de responsabilidade
- Tempestividade de recurso especial
- Prazo não suspenso
- Marco inicial na disponibilização do acórdão
- Prescrição reconhecida de ofício
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. PRAZO NÃO SUSPENSO. MARCO INICIAL NA DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, por intempestividade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.