STJAgInt no AREsp 3.148.769
Doação: nulidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Doação
- Nulidade
- Vício formal
- Exame específico
- Necessidade
- Omissão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA DE IMÓVEL. DOAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. EXAME ESPECÍFICO. NECESSIDADE. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. Na hipótese, foi constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, sendo de rigor o reconhecimento da violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.