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Jurisprudências

TSTAIRR 0000822-41.2022.5.10.0801

Indenização por danos morais: atraso reiterado no pagamento dos salários

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. AMBIENTE DEGRADANTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restaram comprovados: os atrasos reiterados no pagamento dos salários, a disponibilização de ambiente degradante de trabalho e o tratamento discriminatório da reclamante. Ademais, determinou a majoração das verbas indenizatórias, referentes ao ambiente laboral degradante e aos atrasos reiterados dos salários, para o montante de R$ 3.000,00 cada. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse contexto, em que levados em consideração o grau de culpa da reclamada, a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e as particularidades do caso, considera-se adequado o valor fixado pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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