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Jurisprudências

STFAP 1.486 AgR

Ausência de impedimento ou suspeição desta relatoria

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Ausência de impedimento ou suspeição desta relatoria
  • Ausência de fundamento técnico
  • Mero inconformismo
  • Nítido caráter protelatório

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DESTA RELATORIA . PEDIDO EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO TÉCNICO. MERO INCONFORMISMO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. A suspeição dos Ministros desta CORTE para julgamento das ações penais oriundas dos eventos do dia 8/1/2023 foi devidamente rejeitada pelo PLENÁRIO deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Precedentes.

2. De acordo com o art. 279 do Regimento desta SUPREMA CORTE, a suspeição do Relator poderá ser suscitada até cinco dias após a distribuição.

3. No presente caso, o Agravo Regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida.

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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