Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.010.773

Tráfico de drogas: ingresso domiciliar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Ingresso domiciliar
  • Denúncia anônima
  • Investigação em andamento
  • Afirmação do acusado sobre existência de droga e arma na residência
  • Apreensão de maconha, arma de fogo e anotações de venda

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO. AFIRMAÇÃO DO ACUSADO SOBRE EXISTÊNCIA DE DROGA E ARMA NA RESIDÊNCIA. APREENSÃO DE MACONHA, ARMA DE FOGO E ANOTAÇÕES DE VENDA. TEMA 280/STF. JUSTA CAUSA PARA BUSCA DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO SEM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO PELAS ANOTAÇÕES E PELA ARMA. DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORANDO MERCANCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.