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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.028.889

Tráfico de drogas: conversão da prisão em flagrante em preventiva

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Conversão da prisão em flagrante em preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Expressiva quantidade e variedade de entorpecentes
  • Garantia da ordem pública
  • Impossibilidade de substituição por medidas cautelares mais brandas

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, posteriormente convertido em prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conversão da prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) verificar a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração de perigo concreto à ordem pública (CPP, art. 312).

4. O juízo de origem converteu a prisão em flagrante em preventiva com base na apreensão de 909g de maconha, 24,4g de "maconha camarão", 45g de haxixe, 125,4g de cocaína, balanças de precisão, plástico filme e dinheiro em espécie, circunstâncias que evidenciam a destinação mercantil da droga.

5. A jurisprudência do STF e do STJ admite a decretação da prisão preventiva com base na expressiva quantidade, variedade e natureza da droga apreendida, por evidenciarem a periculosidade social do agente.

6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública diante das circunstâncias concretas. A análise sobre eventual aplicação do tráfico privilegiado e sobre regime inicial de cumprimento de pena é própria da instrução criminal e não interfere na legalidade da prisão preventiva, diante do que se afasta a alegação de desproporcionalidade da medida extrema.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se justificada quando baseada em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas.

2. Medidas cautelares diversas da prisão são inaplicáveis quando insuficientes para acautelar a ordem pública.

Tese

1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se justificada quando baseada em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas.

2. Medidas cautelares diversas da prisão são inaplicáveis quando insuficientes para acautelar a ordem pública.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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