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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.873.045

Preclusão consumativa: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF.

2. O agravante, condenado como incurso nos arts. 157, §2º, II, e 155, §4º, IV, do Código Penal, alegou violação à lei federal pela inobservância do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, requerendo absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a submissão da questão aos demais integrantes da Turma.

3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.

6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, sendo conhecido apenas o primeiro recurso. 2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CP, arts. 157, §2º, II, e 155, §4º, IV.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.891.502/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023, DJe 14.02.2023.

Tese

1. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, sendo conhecido apenas o primeiro recurso. 2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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