STJAgRg no AREsp 3.127.596
Lesão corporal: violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal
- Violência doméstica
- Autoria e materialidade comprovadas
- Absolvição
- Descabimento
- Palavra da vítima
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR RELEVÂNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem manteve a condenação do ora agravante, à conclusão de que a materialidade e a autoria foram evidenciadas pelo contexto probatório produzido, em especial pela palavra firme e coerente da vítima em ambas as fases, tendo ainda acrescentado que os elementos probatórios produzidos são corroborados por prova técnica irrefragável, consubstanciada no Laudo de Exame de Lesões Corporais, razões pelas quais não há falar em absolvição do réu, nos moldes do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Evidentemente que, para alterar o teor do julgado, com o fim de absolver o réu, seria necessário o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.