TSTAg-AIRR 0000998-33.2019.5.05.0035
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: decisão de admissibilidade denegatória fundada em tese firmada em recurso de revista repetitivo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Inadequação da via recursal
- Erro grosseiro
- Aplicação do art. 1º-a da in nº 40/2016 do TST
- Incabível a fungibilidade
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIRMADA EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-A DA IN Nº 40/2016 DO TST. INCABÍVEL A FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de agravo de instrumento contra decisão denegatória de seguimento de recurso de revista, quando fundamentada na conformidade do acórdão regional com tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de julgamento de recursos repetitivos, configura erro grosseiro, por inobservância ao regramento específico contido no art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, que estabelece o agravo interno como meio de impugnação cabível, sendo inaplicável, por conseguinte, o princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de dúvida objetiva sobre a via eleita. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Alimentação