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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.047.927

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus sob o fundamento de que a necessidade da prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, bem como de que as circunstâncias do caso concreto impedem a concessão da prisão domiciliar.

2. A agravante sustenta o desacerto da decisão que não teria conhecido do writ. Alega que a Súmula n. 691 do STF deve ser superada na hipótese.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão monocrática e apresentou argumentos sem relação com o processo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP e, por analogia, no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, bem como na Súmula 182/STJ, exige que o recorrente impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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