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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000492-45.2013.5.02.0037

Preclusão consumativa: discussão acerca da interpretação sobre a legislação infraconstitucional pertinente

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. O que se observa é que a reclamada pretende rediscutir uma matéria já transitada em julgada na execução. A tentativa de novamente rediscutir as matérias já decididas, demonstra que a parte busca postergar o momento do trânsito em julgado. Diante da preclusão consumativa, não se admite a reapreciação dessa controvérsia em novo recurso como pretende a executada. A discussão, em verdade, está adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da preclusão, a exemplo do art. 879, § 2º, da CLT, circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional. O debate, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Óbices do art. 896, § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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