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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10196-56.2021.5.15.0032

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . O exame do acórdão embargado revela que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa e fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, o v. acórdão foi enfático ao consignar que o Tribunal Regional apresentou solução fundamentada, não havendo que se falar em nulidade pela utilização de fundamentos anteriores, desde que estes enfrentam a matéria posta. A reiteração desses argumentos pelo embargante configura, claramente, tentativa de rediscutir o mérito da causa. Quanto ao cerceamento de defesa e IDPJ, o acórdão embargado manteve o óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT, ressaltando que, em fase de execução, a admissibilidade do Recurso de Revista depende da demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, o que não foi constatado. Restou consignado que a análise de dispositivos infraconstitucionais (como os arts. 133 a 137 do CPC) configuraria, quando muito, ofensa reflexa, o que impede o conhecimento do recurso. Relativamente ao tema do bem de família, a rejeição fundou-se no descumprimento do dever processual previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O v. acórdão demonstrou que a transcrição parcial e insuficiente do trecho do acórdão regional impede o necessário confronto analítico e o prequestionamento da matéria, vício formal que precede qualquer análise de mérito, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Destarte, não padecendo a decisão de omissão, contradição ou obscuridade, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a responder a questionários das partes quando já encontrou fundamento suficiente para decidir. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família

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