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Jurisprudências

STJAREsp 3.135.903

Indisponibilidade de bens: restituição de coisas apreendidas

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7. SÚMULA N. 83. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Razões do especial que pretendem infirmar premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido (preclusão, inexistência de elementos supervenientes e indícios de ilicitude), atraindo a Súmula n. 7 do STJ.

2. Quando ao alegado excesso de prazo da medida cautelar real, o acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte quanto à interpretação não peremptória do art. 131, I, do CPP, à luz da razoabilidade e da duração razoável do processo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

3. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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