STJAgRg no AREsp 3.040.131
Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
- Dosimetria
- Culpabilidade
- Bis in idem
- Inovação recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A exasperação da pena-base exige fundamentação concreta e idônea, baseada em elementos não inerentes ao tipo penal, observando-se o princípio da individualização da pena.
2. No caso, a valoração negativa da culpabilidade foi motivada pela apreensão de mais de uma arma de fogo e de dezenas de munições, circunstância que excede o padrão do tipo previsto. Precedentes.
3. A alegação de bis in idem, atrelada ao delito de associação criminosa armada, configura inovação recursal no agravo regimental e dela não se pode conhecer, quando não deduzida oportunamente no recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.