STJAgRg no HC 1.066.322
Manejo concomitante com recurso especial: inadequação da via eleita
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Manejo concomitante com recurso especial
- Inadequação da via eleita
- Princípio da unirrecorribilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Reiteração de pedido
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, notadamente quando interposto concomitantemente a recurso especial contra o mesmo acórdão.
2. Somente em hipóteses excepcionais, como as de manifesta ilegalidade ou teratologia, admite-se a mitigação da regra, o que não se verifica na espécie.
3. Ademais, o presente writ reproduz pretensão formulada no HC n. 1.055.948, já julgado por este relator, o que revela a reiteração de pedidos.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.