STJAgInt no REsp 2.159.783
Guarda compartilhada: animosidade entre os genitores
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Guarda compartilhada
- Animosidade entre os genitores
- Melhor interesse do menor
- Impossibilidade de revisão da conclusão fático-probatória
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. GUARDA COMPARTILHADA. ANIMOSIDADE ENTRE OS GENITORES. MELHOR INTERESSE DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA CONCLUSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por J. DE Q. contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentada na aplicação da Súmula 7/STJ, diante da impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório no contexto de ação de guarda cumulada com regulamentação de visitas e busca e apreensão de menores, em que se discutia a inviabilidade da guarda compartilhada devido à intensa animosidade entre os genitores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a controvérsia relativa à viabilidade da guarda compartilhada, diante de conflito entre os genitores, pode ser analisada em sede de recurso especial, ou se está vedada pela incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O julgamento de guarda compartilhada deve observar prioritariamente o princípio do melhor interesse do menor, sendo inviável sua implementação nos casos em que a intensa animosidade entre os genitores compromete a convivência equilibrada e harmoniosa exigida para esse regime de guarda.
4. No caso, a Corte de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o elevado grau de conflito entre os genitores inviabiliza a guarda compartilhada, por não atender ao melhor interesse das crianças. A revisão da conclusão do Tribunal local demandaria reexame de matéria fática e probatória, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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