STJHC 1.039.476
Roubo qualificado: execução penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Roubo qualificado
- Execução penal
- Progressão de regime
- Requisitos objetivos e subjetivos
- RE latório de monitoramento eletrônico
- Exigência
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RE LATÓRIO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. A progressão de regime exige o cumprimento concomitante dos requisitos objetivo e subjetivo, sendo este último relacionado à comprovação de boa conduta carcerária, conforme previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal.
2. No caso de apenados em regime semiaberto harmonizado com prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, o relatório da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP) é documento hábil para comprovar o cumprimento das condições impostas e a boa conduta durante o período de cumprimento da pena.
3. A ausência de comunicação de descumprimento por parte da CMEP não pode ser presumida como comprovação de bom comportamento, podendo ser exigido relatório específico que ateste a inexistência de infrações.
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.