STJAgRg no HC 1.017.915
Suspensão da execução da pena: supressão de instância
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Suspensão da execução da pena
- Supressão de instância
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Suspensão da execução da pena. Supressão de instância. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do writ, com pedido de suspensão da execução da pena e expedição de alvará de soltura.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de liminar para suspender os efeitos do trânsito em julgado de sentença condenatória, sem que o mérito do pedido tenha sido analisado pela instância inferior, evitando-se a supressão de instância.
III. Razões de decidir
3. A decisão recorrida afastou a possibilidade de exame in limine, por não vislumbrar fumus boni iuris e periculum in mora, especialmente em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória.
4. A questão da suspensão da execução da pena não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, impedindo seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo im provido.
Tese de julgamento: "A suspensão da execução da pena não pode ser concedida sem análise do mérito pela instância inferior, sob pena de supressão de instância".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.631/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.10.2019; STJ, RHC 111.394/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.10.2019.
Tese
"A suspensão da execução da pena não pode ser concedida sem análise do mérito pela instância inferior, sob pena de supressão de instância".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).