STJHC 947.638
Tráfico de drogas: acórdão a quo com trânsito em julgado em 2020
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Acórdão a quo com trânsito em julgado em 2020
- Writ como sucedâneo de revisão criminal
- Quase 1 kg de "crack"
- Dosimetria
- Tráfico privilegiado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO A QUO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2020. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. QUASE 1 KG DE "CRACK". DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO DE REVISÃO DO DECISUM A QUO NA ESTREITA VIA DO WRIT. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.