Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.029.459

Remição de pena por estudo: enem e encceja

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENEM E ENCCEJA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu ao agravado a remição de 133 dias pela aprovação no ENCCEJA/2024.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão monocrática agravada deve ser reformada, diante da impossibilidade da concessão da remição pela aprovação no ENCCEJA/2024, considerando a concessão de remição pela conclusão do ensino médio em razão da aprovação no ENEM/2022.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a Resolução n. 391/2021 do CNJ admitem a remição de pena pela aprovação nos exames ENEM ou ENCCEJA, mesmo que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino

4. É possível a cumulação de remição pela aprovação no ENEM e no ENCCEJA, visto que possuem finalidades e níveis de complexidade distintos. A aprovação em ambos os exames não configura bis in idem, representando esforço efetivo de estudo e reinserção social do reeducando.

5. Mantém-se a decisão agravada quando não evidenciada hipótese excepcional que autorize a superação do entendimento firmado de forma monocrática.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.