STFARE 1.612.353 AgR
Policial: transferência
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Policial
- Transferência
- Conveniência da disciplina
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial. Transferência. Conveniência da disciplina. inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF .
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.
4. Conforme consignado na decisão anterior, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, providências inviáveis na via do recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 280 desta Corte.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.