STJRHC 220.730
Violência psicológica contra a mulher (art. 147-b do CP)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violência psicológica contra a mulher (art. 147-b do CP)
- Período de consumação do delito
- Prescrição da pretensão punitiva
- Não ocorrência
- Questões não apreciadas no
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER (ART. 147-B DO CP). PERÍODO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. TIPICIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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