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Jurisprudências

STJRHC 224.597

Prisão preventiva: alegação de nulidade de provas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.

1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela suspeita de envolvimento do recorrente com organização criminosa e pelo risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência consolidada.

2. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva, diante da existência de elementos concretos que justificam sua manutenção.

3. A apreensão de drogas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão para crime diverso não caracteriza fishing expedition, sendo considerada encontro fortuito de provas, conforme precedentes jurisprudenciais.

4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.

5 . Recurso em habeas corpus improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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