STJEDcl no AgRg no HC 1.078.937
Homicídio qualificado e corrupção de menores: omissão não verificada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Homicídio qualificado e corrupção de menores
- Omissão não verificada
- Inexistência dos vícios do art. 619 do CPP
- Pretensão de rediscussão
- Descabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.