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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.041.702

Delito de tortura: autoria e materialidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DELITO DE TORTURA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação por delito de tortura, e que rejeitou o pleito de absolvição e de redimensionamento da pena.

2. A defesa requer a absolvição do agravante e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena, alegando ilegalidade na condenação e na dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há ilegalidade na condenação do agravante pelo delito de tortura, considerando os argumentos já rejeitados nas instâncias ordinárias; e (ii) saber se há ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, em razão da exasperação nas primeira e segunda fases.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A condenação do agravante pelo delito de tortura foi fundamentada em provas apreciadas pelas instâncias ordinárias sob o crivo do contraditório, sendo descabido o reexame de provas na via estreita do habeas corpus.

5. A dosimetria da pena foi realizada com observância dos princípios da discricionariedade regrada e do livre convencimento motivado, considerando os vetores culpabilidade e consequências do crime, bem como as agravantes do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

6. A decisão impugnada está inserida na margem de liberdade interpretativa inerente ao exercício da jurisdição, com fundamentação concreta em cada um dos vetores da exasperação e nas agravantes reconhecidas.

7. Ausente demonstração de ilegalidade ou irrazoabilidade na condenação ou na dosimetria da pena, sendo descabida a concessão da ordem de habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos mencionados no texto.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados no texto.

Tese

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos mencionados no texto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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