Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade das provas obtidas mediante alegada violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é cabível, considerando a ausência de previsão legal ou regimental para tal modalidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é manifestamente incabível, pois não encontra previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. A interposição de modalidade recursal inexistente ou inadequada configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do pedido.
IV. DISPOSITIVO
5. Pedido de reconsideração não conhecido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC n. 1.056.867/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026; STJ, RCD no AgRg no HC n. 1.034.258/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 12/3/2026.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.