STJAgRg no HC 1.021.811
Tráfico de drogas: concessão de prisão domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Concessão de prisão domiciliar
- Mãe de filhos menores
- Impossibilidade
- Fundamentação idônea para negar a substituição
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGAR A SUBSTITUIÇÃO. CRIME COMETIDO EM VEÍCULO EM QUE ERAM TRANSPORTADOS OS INFANTES E DENTRO DA RESIDÊNCIA DA AGRAVANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A prisão domiciliar teve como lastro o fato de ter sido encontrado entorpecente em quantidade relevante no mesmo veículo em que a ora agravante transportava seus filhos, além de esta armazenar entorpecentes na residência em que também residia com os infantes, colocando-os em risco. Tais circunstâncias, por si sós, são suficientes para afastar a aplicação da prisão domiciliar, não havendo que se falar em ausência de fundamentação idônea para negar a substituição da prisão preventiva no caso.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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