STJAgRg no HC 1.070.075
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: apuração de autoria e materialidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Apuração de autoria e materialidade
- Impossibilidade
- Excesso de prazo não configurado
- Complexidade do feito
- Prisão preventiva
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APURAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NULIDADES. BUSCA DOMICILIAR. CADEIA DE CUSTÓDIA. ILICITUDE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A aferição da materialidade e da autoria delitiva demanda análise aprofundada do conjunto fático-probatório, providência inviável em habeas corpus.
2. Não se configura excesso de prazo quando o processo apresenta complexidade, pluralidade de réus e tramitação regular, sem desídia do Poder Judiciário.
3. A mera duração da prisão cautelar não enseja, por si só, constrangimento ilegal, devendo ser analisada à luz das particularidades do caso concreto.
4. Alegações de nulidades relativas à busca domiciliar, cadeia de custódia e ilicitude de provas não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser examinadas pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.