TSTAg-AIRR 1001239-79.2015.5.02.0401
Fase de execução: bem de família
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Fase de execução
- Bem de família
- Ausência de transcrição do trecho
- Acórdão recorrido
- Como registrado na decisão agravada, a jurisprudência desta c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Em detida análise do recurso de revista interposto pela parte não se verifica a transcrição de qualquer trecho do r. acórdão recorrido. Como registrado na decisão agravada, a jurisprudência desta c. Corte já se consolidou no sentido de que não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT a paráfrase ou a sinopse da decisão recorrida (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator