Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.292

Tráfico de drogas: abordagem

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Abordagem
  • Confissão informal
  • Nulidade de algibeira
  • Associação para o tráfico
  • Estabilidade e permanência

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO AO SILÊNCIO. ABORDAGEM. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO INFORMAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTOS INDICATIVOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A defesa deliberadamente optou por suscitar a dita nulidade relativa à suposta ausência do Aviso de Miranda apenas no âmbito recursal, sem que fosse submetida ao Juízo de origem, configurando nulidade de algibeira.

2. A condenação não se valeu da suposta confissão informal do paciente, estando fundamentada nos elementos coligidos na prisão em flagrante e na instrução processual, submetidos ao contraditório.

3. A condenação pelo crime de associação para o tráfico foi fundamentada em elementos concretos, como a posse de radiocomunicadores em funcionamento, arma de fogo e entorpecentes com inscrições alusivas a facção criminosa, evidenciando estabilidade e permanência do vínculo associativo.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.