STJAgRg no HC 1.039.292
Tráfico de drogas: abordagem
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Abordagem
- Confissão informal
- Nulidade de algibeira
- Associação para o tráfico
- Estabilidade e permanência
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO AO SILÊNCIO. ABORDAGEM. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO INFORMAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTOS INDICATIVOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A defesa deliberadamente optou por suscitar a dita nulidade relativa à suposta ausência do Aviso de Miranda apenas no âmbito recursal, sem que fosse submetida ao Juízo de origem, configurando nulidade de algibeira.
2. A condenação não se valeu da suposta confissão informal do paciente, estando fundamentada nos elementos coligidos na prisão em flagrante e na instrução processual, submetidos ao contraditório.
3. A condenação pelo crime de associação para o tráfico foi fundamentada em elementos concretos, como a posse de radiocomunicadores em funcionamento, arma de fogo e entorpecentes com inscrições alusivas a facção criminosa, evidenciando estabilidade e permanência do vínculo associativo.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.