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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.033.667

Direito processual penal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica à decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, fundada nas Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 e 284 do STF.

2. O recorrente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão pela prática do delito previsto no art. 121, caput, e § 4º, segunda parte, do Código Penal, em regime inicial semiaberto.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação das Súmulas 7, 83 e 182 do STJ e 282 e 284 do STF, especialmente no que tange à impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, além da aplicação por analogia da Súmula n. 182 do STJ.

5. A mera reprodução das razões do recurso especial nas petições de agravo em recurso especial e de agravo regimental não atende ao requisito de impugnação específica e ao princípio da dialeticidade, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. 2. A mera reprodução das razões do recurso especial nas petições de agravo em recurso especial e de agravo regimental não satisfaz os requisitos de dialeticidade recursal e impugnação específica.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. 2. A mera reprodução das razões do recurso especial nas petições de agravo em recurso especial e de agravo regimental não satisfaz os requisitos de dialeticidade recursal e impugnação específica.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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