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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.091.113

Alegada contradição em laudo pericial

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ.

2. Agravante busca o reconhecimento de nulidade do laudo pericial por suposta contradição, postulando a anulação da sentença que homologou o resultado do incidente de insanidade mental e a realização de nova perícia.

3. O acórdão de origem registrou que a conclusão final do laudo complementar é clara, técnica e suficiente para embasar a homologação do resultado pericial e o reconhecimento da plena imputabilidade penal, inexistindo vício apto a justificar a anulação do incidente ou a realização de nova perícia.

4. A simples irresignação defensiva quanto ao conteúdo do laudo, desacompanhada de elementos que evidenciem incapacidade de compreensão do caráter ilícito dos atos, não autoriza a realização de nova perícia.

5. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a higidez mental do acusado pressupõe reexame fático-probatório, incabível em recurso especial.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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