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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.257.810

Cumprimento de sentença: multa e honorários

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU GARANTIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o pagamento referido no art. 523 do CPC, apto a afastar ou limitar a multa e os honorários, é aquele realizado de forma incondicional, com propósito de extinguir a obrigação e com consentimento para levantamento pelo credor; no caso, o acórdão local reconheceu a ausência de resistência formalizada e recebeu o depósito como pagamento voluntário parcial.

2. Infirmar a premissa fático-probatória de que houve pagamento voluntário parcial, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.

3. O Tema 677/STJ disciplina os encargos moratórios e a correção monetária até a efetiva disponibilização dos valores ao credor, não se confundindo com a caracterização do pagamento voluntário do art. 523, § 1º, do CPC. Correta a aplicação do tema apenas aos consectários da mora, incidindo multa e honorários sobre o saldo residual na forma do § 2º do art. 523 do CPC. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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