STJAgRg no RHC 226.498
Roubo majorado tentado: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado tentado
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
- Modus operandi
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, pois o agravante é acusado de participação em tentativa de roubo majorado, mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.
3. Além disso, o acórdão recorrido destacou que a "conduta revela ação orquestrada e planejada, com divisão de tarefas entre os agentes, uso de arma de fogo e comunicação durante a execução do crime, circunstâncias que demonstram a periculosidade do paciente e o risco concreto de reiteração criminosa caso colocado em liberdade".
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.