STJAgRg no HC 1.083.363
Tráfico de drogas: inadmissível reiteração de pedidos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Inadmissível reiteração de pedidos
- Identidade de partes, pedidos e causa de pedir
- Lapso temporal relevante
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÍVEL REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. PRECEDENTES QUE VEDAM O CONHECIMENTO DE NOVA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO POR MUDANÇA JURISPRUDENCIAL POSTERIOR. LAPSO TEMPORAL RELEVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.